Na madrugada de domingo, (6), um policial militar matou um jovem de 19 anos dentro da Delegacia de Polícia Civil de Camocim, no litoral do Ceará.
Jovem e policial foram levado até à delegacia após uma discussão. O agente disse ter assassinado o jovem “em um momento de fúria, levado por violenta emoção”. Ele foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio qualificado.
A Secretaria da Segurança do Ceará confirmou em nota a prisão em flagrante do policial e disse que uma equipe da Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência envolvendo o agente, que estava de folga. O PM e o rapaz foram conduzidos para a delegacia da cidade.
No local, enquanto aguardavam o procedimento, o militar atirou contra o jovem que não resistiu aos ferimentos, segundo a secretaria.
OS ENVOLVIDOS
O PM que cometeu tamanha brutalidade e covardia foi identificado como George Tarick de Vasconcelos Ferreira, de 33 anos.
Em depoimento, ele disse que matou o jovem “em um momento de fúria, levado por violenta emoção”, após ele ter passado pela vítima duas vezes para ir ao banheiro quando a vítima teria “lhe encarado e o desafiado”.
A vítima é Mateus Silva Cruz, de 19 anos. Segundo familiares, a discussão entre os dois começou em uma festa que ocorria na Praia de Camocim. Segundo eles, o rapaz estava algemado e sem chances de defesa quando foi atingido pelos tiros.
ATUALIZAÇÃO DE SEGUNDA 07/02/2022
O juiz de direito Hugo Gutparakis de Miranda converteu em preventiva a prisão em flagrante do policial George Tarick de Vasconcelos Ferreira, para, segundo o magistrado, “a garantia da ordem pública”.
Na decisão, o juiz considerou que “se encontra evidente a periculosidade concreta da conduta do policial, já que o mesmo teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a vítima desarmada, algemada e dentro da delegacia de polícia, denotando total desprezo a ordem pública e paz social”.
Ainda conforme o juiz, “a liberdade do agente põe em risco a ordem pública”, pois “verifica-se pela forma de execução do delito que o autuado é violento, o que demonstra, por si só, a periculosidade do mesmo, que em liberdade poderia novamente atentar contra a ordem pública”.
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